O lado obscuro da Lei Maria da Penha

 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é um marco no enfrentamento à violência doméstica
no Brasil. Reconhecida internacionalmente, ela trouxe avanços significativos, criou mecanismos de
proteção para mulheres em situação de risco e responsabilizou de forma mais rígida os
agressores. Ainda assim, apesar de sua importância indiscutível, a lei também tem um lado menos
debatido, repleto de controvérsias e desafios que surgem justamente em sua aplicação prática.

Entre as críticas mais recorrentes está o risco de uso indevido. Em alguns casos, denúncias falsas
ou distorcidas são apresentadas em disputas de guarda, separações conflituosas ou até como
forma de vingança. Embora sejam exceções, tais situações mostram como a lei, quando mal
utilizada, pode gerar efeitos devastadores sobre a vida de quem é acusado injustamente,
prejudicando relações familiares e carreiras profissionais.

Outro ponto de debate gira em torno da proteção assimétrica. A legislação foi criada para
resguardar mulheres em situação de vulnerabilidade, mas não abrange de forma expressa
situações em que homens, idosos ou outros membros da família sejam vítimas de violência
doméstica. Apesar de alguns tribunais já terem admitido a aplicação da norma em casos
específicos, isso ainda não é uma regra, o que levanta questionamentos sobre a igualdade de
tratamento diante da lei.

As medidas protetivas de urgência também alimentam controvérsias. Muitas vezes, elas são
concedidas de imediato, afastando o acusado do lar ou restringindo seu contato sem que tenha a
oportunidade de apresentar defesa prévia. Para alguns juristas, isso pode ferir princípios
constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, criando uma tensão entre a necessidade de
proteger a vítima e a garantia dos direitos fundamentais do acusado.

Outro aspecto sensível é o caráter fortemente punitivo da lei. Embora seja essencial punir
agressores, a ênfase quase exclusiva na criminalização acaba deixando em segundo plano
políticas públicas de prevenção e acolhimento. Em muitos lugares, ainda faltam abrigos para
mulheres, programas de reeducação para agressores e apoio psicológico para famílias em crise.
Na prática, a lei é robusta no papel, mas muitas vezes falha em oferecer respostas efetivas no
cotidiano de quem precisa dela.

Por fim, existe ainda o uso político e ideológico da Lei Maria da Penha, que em determinados
momentos é transformada em bandeira de discursos polarizados. Isso desvia o foco de sua real
finalidade: proteger vidas e reduzir os índices alarmantes de violência doméstica no Brasil.

Assim, pode-se dizer que o lado obscuro da Lei Maria da Penha não está em sua essência, que
continua sendo justa e necessária, mas nos efeitos colaterais de sua aplicação. Reconhecer esses
limites não significa negar sua importância, e sim abrir espaço para ajustes que fortaleçam seu
papel. Mais do que punir, é preciso prevenir, acolher e transformar, para que a lei cumpra
integralmente sua missão de garantir dignidade, segurança e justiça para todos que dela
necessitam.

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